Blog Farmácia Postado no dia: 23 abril, 2024

ATENÇÃO: A comprovação do porte econômico das MEs e EPPs devem ser feitas até dia 30 de abril

A comprovação do porte econômico das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser encaminhada à Anvisa até o dia 30 de abril de cada exercício.

O Porte da empresa é a capacidade econômica da empresa, determinada de acordo com o seu faturamento anual bruto. Para o faturamento anual bruto, deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.

No caso de haver filial, mesmo que o faturamento seja inferior ao da matriz, a Receita Federal considera o faturamento global, ou seja, o faturamento da matriz mais o da filial, não sendo a declaração de imposto de renda feita de forma individualizada.

A comprovação do porte econômico da empresa na Anvisa, que deve ser realizado anualmente, é importante para obter descontos nas Taxas de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS) previstos na legislação, inclusive o porte é levado em consideração na aplicação de multas administrativas.

O porte da empresa é a capacidade econômica da empresa, determinada de acordo com o seu faturamento anual bruto e caso não seja declarado o porte na Anvisa, a empresa será classificada como Grande Porte.

A classificação utilizada pela Anvisa obedece o seguinte:

Grupo I – Empresa de Grande Porte – Faturamento Anual Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Grupo II – Empresa de Grande Porte – Faturamento Anual Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Grupo III – Empresa de Médio Porte – Faturamento Anual Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Grupo IV – Empresa de Médio Porte – Faturamento Anual Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com a a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Faturamento Anual Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.

Microempresa – Faturamento Anual Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.

Para o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Anvisa aceita certidões simplificadas emitidas no ano vigente com autenticação digital, mas para isso é necessário que a certidão simplificada seja emitida em meio eletrônico no site da Junta Comercial, contendo o número do protocolo/código para confirmação da autenticidade no site da Junta Comercial correspondente.

O prazo para essa comprovação para microempresas e empresas de pequeno porte é até o dia 30 de abril de cada ano e para as grandes e médias Empresas (Grupos II, III e IV): a comprovação do porte é até o último dia útil de julho de cada ano.

O procedimento para informar esse porte é necessário encaminhar o comprovante do porte da empresa por via eletrônica, através do sistema “Solicita”, da seguinte forma:

1. Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial” >.
2. Clique na lupa que permite a busca pelos assuntos de petição e selecione a “Atividade/Tipo de produto”> “Empresas” e digitar no campo “Código” o número 70571.
3. Anexe os documentos e envie a petição.

Quais os documentos devem ser anexados?

Comprovação para “Grupo I – Grande”: As grandes empresas (Grupo I), com faturamento superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), estão dispensadas da comprovação do porte.

Comprovação para “Grupo II – Grande”, “Grupo III – Média” e “Grupo IV – Média”: Deve ser encaminhado arquivo eletrônico em formato PDF contendo arquivo, que permita a realização de busca textual e cópia, com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa (contendo todas as páginas do Relatório de Impressão de Pastas e Fichas) referente ao ano-calendário imediatamente anterior, juntamente com o recibo de entrega A ECF deve ser legível e completa, considerando as informações necessárias para correta classificação do porte econômico.

Comprovação para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): Para comprovação de porte, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá encaminhar à Anvisa o original ou cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de microempresa ou empresa de pequeno porte, atualizadas até 30 de abril de cada exercício.
Importante: A certidão da Junta Comercial emitida eletronicamente é válida para fins de comprovação de porte, uma vez que tal documento possui numeração específica, podendo-se verificar a sua autenticidade por meio de consulta.

Assim é importante que a sua empresa fique atenta aos prazos para informação do porte e caso não seja comprovado dentro dos prazos legais, sua empresa será automaticamente classificada como “Grupo I – Grande”, ficando a empresa sujeita ao pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) em seu valor integral, sem direito a posterior ressarcimento.

 

Curitiba-PR, 23 de abril de 2024

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/MS 29.802-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A