Blog Farmácia Postado no dia: 7 abril, 2022

ATENÇÃO – ATÉ 30 DE ABRIL | COMPROVAÇÃO DO PORTE ECONÔMICO (ANVISA) – ME E EPP

Para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a comprovação é realizada mediante encaminhamento da cópia da certidão da junta comercial ou do cartório do registro civil de pessoa jurídica, atualizadas, até 30 de abril de cada exercício, através de peticionamento eletrônico via sistema solicita.

Com a comprovação do porte econômico anualmente junto a Anvisa, as empresas usufruem de descontos nos valores das taxas de peticionamentos de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), aplicáveis à concessão, alterações (endereço, razão social), ampliação ou redução de atividades/classes na Anvisa.

Referência: Governo do Brasil.