Blog Farmácia Postado no dia: 15 maio, 2023

ATENÇÃO, fim da possibilidade de entrega de controlados com base na Resolução 537.

A pandemia causada pela Covid-19 fez com que a Anvisa repensasse algumas normas relativas à compra e à entrega de medicamentos controlados, autorizando que fossem realizada entrega em domicilio.

Essa regra veio para facilitar o acesso aos remédios durante o período da pandemia especialmente para aqueles com fatores de risco, como idade avançada e alguma comorbidade crônica.

A autorização foi feitas através da RDC 537 de 2020 e atualizada pela RDC nº 683 de 2022, e ela é validade até 21 de maio de 2023 e é importante que os farmacêuticos se atendem a esse prazo.

Fernanda A. Malc Pereira

OAB/PR 94.861

Fonte: RDC_357_2020_.pdf (saude.gov.br)

c7ed3ab7-c664-466b-b538-52b2a8e24029 (anvisa.gov.br)