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A pandemia causada pela Covid-19 fez com que a Anvisa repensasse algumas normas relativas à compra e à entrega de medicamentos controlados, autorizando que fossem realizada entrega em domicilio.
Essa regra veio para facilitar o acesso aos remédios durante o período da pandemia especialmente para aqueles com fatores de risco, como idade avançada e alguma comorbidade crônica.
A autorização foi feitas através da RDC 537 de 2020 e atualizada pela RDC nº 683 de 2022, e ela é validade até 21 de maio de 2023 e é importante que os farmacêuticos se atendem a esse prazo.
Fernanda A. Malc Pereira
OAB/PR 94.861