Primeiramente devemos entender que ser inspecionado/fiscalizado, faz parte da atividade do setor FARMA. Então, teremos que ter um tratamento rotineiro para estas atividades.
Uma das melhores ferramentas é o treinamento da equipe, qualificando auditores/fiscais de qualidade internos, para que as auto inspeções, que são obrigatórias pelas legislações, sejam realizadas conforme as inspeções sanitárias e profissionais são feitas, com atenção principal nas não conformidades classificadas como imprescindíveis e necessárias.
Como não podemos usar os próprios fiscais como treinadores (impedimentos legais), os auditores externos independentes podem ser contratados para treinar sua equipe!
Importante salientar que o auditor externo independente não pune, não lavra termos ou autos infracionários, mas ajuda na identificação e correção de não conformidades. Assim como o fiscal, o auditor externo independente tem seu universo ampliado, conhece mais empresas e mais fluxos de trabalhos.
Quando se contrata um auditor externo independente, estamos melhorando os fluxos e preparando nossa empresa para as fiscalizações. Mas esta cultura de qualificação e prevenção não é disseminada no canal FARMA como deveria. O auditor externo independente ainda não é visto como um ‘tratamento preventivo’, mas apenas como uma pessoa que vai ver que faço algo errado e gera despesa.
Nós, da Brum Consulting, disponibilizamos para todo o Brasil, este modelo de auditoria externa independente. Caso sua Farmácia ou Empresa tenha interesse, basta fazer contato.
Diferenças básicas:
Auditoria Interna |
Fiscalizações |
A auditoria é realizada por um funcionário da empresa, geralmente o farmacêutico DT |
A fiscalização é realizada por um agente público especializado com poder de polícia |
O objetivo principal é atender as necessidades normativas conforme entendimento da administração da farmácia |
O objetivo principal é atender as legislações no que diz respeito à risco sanitário , tendo por base a experiência do fiscal |
A revisão dos procedimentos é principalmente realizado para promover atualizações e adequações às normas |
A análise dos processos e do controle interno é principalmente realizado para determinar a fidedignidade às normativas e regramentos. |
O trabalho é subdividido em relação às áreas operacionais e às linhas de responsabilidade |
O trabalho é focado em relação aos processos estabelecidos conforme as atividades desenvolvidas |
O auditor diretamente se preocupa com a detecção e prevenção de erros |
O fiscal se preocupa com a detecção e prevenção do risco sanitário – PODER DE POLÍCIA |
O auditor deveria ser independente em relação às pessoas cujo trabalho ele examina, porém ele está subordinado às necessidades e desejos da administração |
O fiscal é independente em relação à administração, de fato e de atitude profissional |
A revisão das atividades da empresa é contínua |
O exame das informações e fatos comprobatórios dos cumprimentos das normas é periódica, geralmente semestral ou anual. |
Luís Fernando Brum – Farmacêutico.
Fonte: Brum Consulting. Acesso em: 25/01/2021.