
O Juiz da 45ª Vara Cível de São Paulo, Dr. Fabio Evangelista De Moura, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a empresa Shopee, no prazo de 48 horas, reative a conta banida e faça o desbloqueio dos anúncios em sua plataforma.
Em suma, a empresa excluiu indevidamente de sua plataforma diversos anúncios veiculados pela farmácia de manipulação, valendo-se de motivação genérica e padronizada, dissociada dos casos concretos.
Na decisão, o magistrado explicou que ficou evidenciado aparente desorganização e falha no sistema de controle e fiscalização por parte da empresa dona da plataforma de e-commerce.
Ainda, que o perigo de dano aflora evidente, visto que o banimento indevido dos anúncios da farmácia de manipulação na plataforma impacta negativamente as vendas por ele realizadas e redundam em prejuízo financeiro passível de reparação.
Por fim, concedeu a liminar para a farmácia de manipulação, e determinou que no prazo de 48 horas, a empresa reative e faça desbloqueio dos anúncios dos produtos veiculados pela farmácia de manipulação, restabelecendo a sua pontuação nos termos existentes antes da suspensão dos anúncios, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de até 10 salários mínimos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 16 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1058556-94.2025.8.26.0100