FONTE: Redação Panorama Farmacêutico – Matéria acessada em 13/12/2018
Decisão final do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a proibição de propaganda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos de Santa Catarina. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 3 de dezembro. O STF julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5424 e 5432, que vetam os efeitos da lei estadual 16.751/2015.
De acordo com o advogado Francisco Celso Nogueira Rodrigues, o Supremo entendeu que não é atribuição do estado legislar sobre esta questão. “A lei catarinense contraria o texto previsto no artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial de MIPs”, explica.
Tanto a lei 9.294/1996 e o decreto 2.018/1996,ambos de abrangência federal, autorizam a propaganda de medicamentos de vendalivre em veículos de comunicação social, apenas com algumas restrições.