A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4719/2020, que concede isenção de tributos federais, como PIS, Cofins e IPI, para doações de medicamentos realizadas pela indústria farmacêutica a entes federativos e entidades beneficentes.
Originalmente, o projeto previa isenção limitada a entidades como Santas Casas e a Cruz Vermelha Brasileira certificadas pela Lei Complementar 187/2021. Por meio de emendas, o escopo foi ampliado para incluir também a administração indireta pública e organizações sem fins lucrativos que mantenham parcerias com o poder público.
Por que essa medida importa
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Estimula a doação de medicamentos com validade de ao menos seis meses, o que evita incineração de estoques ainda úteis.
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Amplia o acesso de populações vulneráveis a medicamentos por meio de doações para entes públicos e organizações sociais.
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Promove redução de desperdício na indústria farmacêutica e reforça políticas de responsabilidade social e ambiental.
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Ajusta o ambiente regulatório, conferindo vantagem tributária para a doação em vez da destruição.
Próximos passos
O projeto seguirá para sanção presidencial. Após isso, será necessário regulamentar os critérios técnicos, controle de validade, rastreabilidade dos medicamentos e infraestruturas de recepção e distribuição nas entidades beneficiárias.