Blog Farmácia Postado no dia: 16 fevereiro, 2022

Cannabis em Campo Grande – MS | justiça concede liminar em 15/02/2022 e autoriza manipulação

O Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande – MS, Dr. José Eduardo Neder Meneghelli, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação em 15/02/2022, e autorizou a comercialização e dispensação dos produtos tratados na RDC 327/2019, industrializados ou manipulados, observando-se os mesmos procedimentos dispensados às farmácias sem manipulação ou drogaria.

Em síntese que, a ANVISA editou a RDC 327/2019, estabelecendo requisitos para comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, no entanto, limitou a comercialização apenas às Farmácias sem manipulação/drogarias, excluindo o setor magistral.

Tal proibição afronta o princípio da legalidade, eis que inexiste lei federal que tenha dado permissão à agência reguladora editar normas envolvendo contornos de âmbito comercial e até profissional, de forma a ferir a liberdade econômica e garantia de livre mercado.

As farmácias com manipulação e sem manipulação/drogarias, são capacitadas para realizar o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo a dispensação.

A Resolução 327/2019 da ANVISA faz diferenciação entre as farmácias, que não encontra amparo na própria norma que leciona sobre o exercício das atividades farmacêuticas, qual seja, a Lei Federal 13.021/2014.

Em verdade, a restrição de manipulação de fórmulas magistrais com Cannabis disposta da RDC 327/2019 não se apresenta justificável, na medida em que ambos os tipos de farmácias são obrigadas a ter autorização e licenciamento da autoridade competente, além de um farmacêutico responsável, não existindo diferenciação em sua atuação.

Por fim, o magistrado concedeu a liminar e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de impor qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação em razão da dispensação dos produtos tratados na RDC 327/2019, industrializados ou manipulados, observando-se os mesmos procedimentos dispensados às farmácias sem manipulação ou
Drogaria.

Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul
Comarca de Campo Grande
4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que a RDC 327/2019 da Anvisa afronta o princípio da legalidade, pois inexiste lei federal sobre o tema, ferindo ainda a liberdade econômica e garantia de livre mercado.