Blog Farmácia Postado no dia: 1 agosto, 2022

Cannabis manipulado em Guaxupé – MG Decisão autoriza farmácia de manipulação

O Juiz da 1ª Vara Cível de Guaxupé – MG, Dr. Milton Furquim, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar a RDC 327/2019, autorizando a farmácia efetuar à manipulação, comércio, aquisição de matérias primas e insumos farmacêuticos derivados de Cannabis sativa (constantes da RDC 327/19 ou outra que lhe venha substituir) e constantes das listas da Portaria 344/98, sendo eles industrializados ou manipulados.

O escritório responsável pelo processo, Benincasa e Santos Sociedade de Advogados, ingressou com a ação judicial para a farmácia de manipulação em Maio de 2022, obteve a liminar favorável, e agora aguardará pela decisão definitiva (sentença) que será proferida nos próximos meses.

Na decisão, o magistrado explica que a farmácia de manipulação possui LEGITIMIDADE TÉCNICA E COMERCIAL para manipular e comercializar/dispensar produtos de Cannabis para fins medicinais e que tanto a farmácia sem manipulação ou drogaria, como a farmácia com manipulação são capacitadas a realizar o comercio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo a dispensação, sendo que é a farmácia sem manipulação/drogaria é que possui a limitação de poder realizar esse comércio somente com a sua embalagem original.

Resumindo, a farmácia com manipulação pode realizar todas as atividades de que a farmácia sem manipulação/drogaria exerce, podendo realizar o comércio e dispensação de produtos e medicamentos industrializados e manipulados, sendo autorizado ainda a manipular fórmulas magistrais e oficinais. Assim resta-se claro que proibição da dispensação dos produtos de Cannabis, prevista no artigo 53 da RDC 327/2019, exclusiva às farmácias com manipulação/Drogarias, contraria a Lei 13.021/2014 e Lei 5991/73.

Processo 5003210-80.2022.8.13.0287
1ª Vara Cível de Guaxupé – MG

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a Lei 5991/73 não distingue farmácias com e sem manipulação, e que a vedação da RDC 327/2019 da Anvisa cria uma espécie de reserva de mercado em prol dos medicamentos industrializados e prejudica o setor magistral.