Blog Farmácia Postado no dia: 27 março, 2024

Cannabis manipulado em São Paulo – Tribunal de Justiça autoriza manipulação e comercialização em 25/03/2024

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou decisão favorável para farmácia e autorizou a manipulação e comercialização de produtos derivados de “Cannabis Sativa” com fundamento na Resolução n. 327/2019 da ANVISA.

Na decisão, o entendimento majoritário do Tribunal de Justiça de São Paulo é no sentido de que a Resolução 327/2019 da ANVISA, ao vedar a manipulação e dispensação de produtos com derivados ou fitofármacos à base cannabis, extrapolou o respectivo poder regulamentar e que não existe em lei essa diferenciação entre as farmácias com e sem manipulação.

O juiz de primeiro grau já havia julgado favorável a ação e determinado que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia, por ocasião da dispensação dos produtos tratados na RDC 327/2019, sendo eles industrializados ou manipulados, e manipulação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa, não podendo haver qualquer restrição de Autorização Sanitária por ser a Farmácia de Manipulação.

Por fim, a Anvisa e os órgãos de fiscalização sanitária não podem extrapolar o poder regulamentar, indo além do que dispõe a legislação vigente, e criando limitações ao exercício da atividade empresarial da farmácia de manipulação sem fundamentação legal.

2024.0000218664 – TJSP – 25/03/2024
São Paulo, 19 de março de 2024.
Relator Dr. PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA