Blog Farmácia Postado no dia: 24 agosto, 2022

Cannabis manipulado – Justiça do Paraná autoriza manipulação

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou em 23/08/2022 uma farmácia efetuar a manipulação, comércio, aquisição de matérias-primas e insumos farmacêuticos com produtos derivados da Cannabis.

Na decisão, o Desembargador Relator do Tribunal de justiça, Dr. Márcio Tokars, explicou que tanto a farmácia com manipulação, quanto a farmácia sem manipulação estão autorizadas a realizar o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Ainda, é importante pontuar que a farmácia que não trabalha com manipulação possui maior restrição em sua atividade, considerando que apenas pode realizar o comércio de remédios em embalagens originais, enquanto as farmácias de manipulação podem manejar fórmulas magistrais e oficinais.

Cabe também destacar que a Anvisa foi criada pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, definido pela Lei Federal nº. 9.782/99, lhe incumbindo o poder regulamentador. Nesse sentido, a ANVISA regulamentou os procedimentos dá para fins medicinais, por meio da Resolução Cannabis da Diretoria Colegiada RDC nº. 327/2019, tendo os artigos 15 e 53 previsto que:

“Art. 15. É vedada a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp.”
“Art. 53. Os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por Farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.

O que se observa é que a ANVISA autorizou o comércio dos produtos de apenas Cannabis por farmácias que não trabalham com manipulação, vedando o exercício da atividade farmacêutica de manipulação relativa aos derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp, apesar de legalmente ser autorizado às farmácias de manipulação manejar fórmulas magistrais e oficinais.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Flávio Benincasa, explica que a ANVISA não pode extrapolar o princípio da legalidade, impondo restrição não prevista em lei. Ainda, como bem mencionou o Desembargador do Tribunal de Justiça, “…tanto a farmácia com manipulação, quanto a farmácia sem manipulação estão autorizadas a realizar o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos”.