Blog Farmácia Postado no dia: 21 maio, 2024

Cápsulas gelatinosas – Justiça autoriza aquisição, fracionamento e venda sem prescrição de cápsulas gelatinosas moles a granel

A farmácia de manipulação buscou na justiça autorização para efetuar a reembalagem e comercialização de forma fracionada de cápsulas gelatinosas moles compradas a granel, alegando que a RDC 80/2006 da ANVISA não se aplica ao presente caso.

No exercício de sua atividade comercial, a farmácia de manipulação adquire cápsulas gelatinosas moles a granel com o objetivo de reembalar e comercializar em quantidades menores.

Essas cápsulas não se classificam como medicamentos, vez que o conteúdo delas é de caráter alimentício, Óleo de Linhaça, Óleo de Fígado de Bacalhau, Vitamina E, Omega 3, Óleo de Peixe, Betacaroteno, Óleo de Germe de Trigo, Óleo de Alho, Concentrado de Própolis e Suplementos Vitamínicos.

O Tribunal de Justiça entendeu que a proibição contida na Resolução RDC n.º 80/2006, da ANVISA, extrapola seu poder regulamentar e não encontra respaldo na Lei n.º 6.360/76. Por fim, autorizou a farmácia comprar, fracionar e comercializar sem a necessidade de prescrição.

TJMG – 20/05/2024
Processo Nº 1.0000.23.268620-4/001
DES. RELATOR WILSON BENEVIDES.