Blog Farmácia Postado no dia: 2 junho, 2020

Cápsulas gelatinosas moles a granel – Justiça de MG autoriza fracionamento e venda sem prescrição

O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte – MG, Dr. Pedro Henrique, autorizou em 02/06/2020 à aquisição de cápsulas gelatinosas moles a granel pela farmácia de manipulação, exposição, realização da sua individualização (fracionamento), e venda sem a necessidade de prescrição prévia.

Na ação, a farmácia de manipulação alegou que a fiscalização sanitária, em uma inspeção de praxe nas suas farmácias, informou que não era mais permitida a aquisição de cápsulas oleosas, submetidas a procedimento de reembalagem, pois tal conduta caracterizaria fracionamento, e nessa condição, a farmácia de manipulação deveria observar os comandos da RDC 80/2006.

Importante esclarecer, que essas substâncias são em sua grande maioria produtos considerados alimentícios, cita-se como exemplo; Óleo de Linhaça, Óleo de Fígado de Bacalhau, Vitamina E, Omega 3, Óleo de Peixe, Betacaroteno, Óleo de Germe de Trigo, Óleo de Alho, Concentrado de Própolis e Suplementos Vitamínicos.

Por fim, o magistrado julgou favorável a ação, determinando que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de autuação ou sanção na farmácia de manipulação e em suas filiais, em razão da aquisição de cápsulas gelatinosas moles a granel, que não se classificarem como medicamentos, realização da sua individualização, independente de prescrição prévia.

Processo 5080206-40.2019.8.13.0024
4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que os produtos em questão são todos isentos de prescrição, e que a RDC 80/2006 não se aplica ao presente caso. Ainda, deve-se observar o princípio da legalidade, sendo vedada qualquer interpretação equivocada da RDC nº 80/2006.