Blog Farmácia Postado no dia: 18 julho, 2023

Caso não haja alteração de dados, CR emitida pelo CRF-SP não precisa ser renovada

As Certidões de Regularidade emitidas pelo CRF-SP a partir de 27 de junho de 2022, aos estabelecimentos inscritos que se enquadram nas exigências previstas na Deliberação do CRF-SP n° 13/2022, não possuem mais prazo de validade, ou seja, não precisam mais serem renovadas, caso não possuam alteração de dados.

De acordo com o artigo 2° da Deliberação, a Certidão somente perderá a validade se houver alteração em qualquer um de seus dados, tais como, baixa de responsabilidade técnica, alterações contratuais de razão social, endereço ou ramo de atividade, alterações de horários de funcionamento ou assistência ou novas assunções de profissionais.

A autenticidade e validade da Certidão de Regularidade poderá ser verificada por meio de código de segurança (QR Code) na própria certidão. Esta mudança trouxe mais segurança ao documento, pois a validade deve ser consultada a cada apresentação pelo estabelecimento.

 

Fonte: CRFSP. Acesso em: 18/07/2022.