O Conselho Federal de Farmácia reforçou que a venda de medicamentos em plataformas digitais não está automaticamente autorizada. A orientação acompanha comunicado da Anvisa sobre a revogação de resoluções e medidas preventivas relacionadas a marketplaces e aplicativos.
A Anvisa publicou, em 10 de agosto de 2026, comunicado sobre a revogação de medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A Shopee também teve revogação anunciada anteriormente.
Apesar disso, a Agência deixou claro que a revogação dessas medidas não isenta as empresas do cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Esse ponto é essencial: revogar uma medida preventiva não significa autorizar automaticamente a venda de medicamentos em qualquer plataforma digital.
Segundo a Anvisa, as atualizações foram motivadas por questionamento formal relacionado à Lei nº 15.357/2026. No entanto, a aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei nº 5.991/1973 depende de regulamentação específica que ainda será editada pela própria Agência.
Na prática, plataformas digitais, farmácias, drogarias e demais empresas do setor não devem interpretar a revogação como liberação ampla para venda, intermediação ou propaganda de medicamentos em marketplaces.
A comercialização de medicamentos exige controle sanitário, responsabilidade técnica, regularidade do estabelecimento, rastreabilidade, armazenamento adequado, transporte compatível, orientação farmacêutica e cumprimento das regras de dispensação e publicidade.
O ambiente digital não elimina essas exigências. Medicamentos não são produtos comuns de consumo e continuam sujeitos a regras próprias, mesmo quando ofertados por sites, aplicativos ou plataformas de terceiros.
Para farmácias e drogarias, o tema exige atenção. A venda online pode ser uma ferramenta importante de acesso e conveniência, mas precisa ser estruturada dentro dos limites legais e sanitários, com participação de estabelecimento autorizado e profissional farmacêutico responsável.
Também é necessário diferenciar a venda realizada diretamente por farmácia regularizada da intermediação em marketplaces com múltiplos vendedores. Quanto maior a distância entre o consumidor e o estabelecimento responsável pela dispensação, maior a necessidade de regras claras sobre responsabilidade, procedência, rastreabilidade e atendimento farmacêutico.
A preocupação do CFF está diretamente ligada à segurança do paciente. A venda digital sem critérios pode aumentar riscos de automedicação, publicidade irregular, acesso inadequado a medicamentos sujeitos a prescrição, produtos falsificados ou armazenamento e transporte fora dos padrões exigidos.
A atuação das plataformas também deverá observar os limites que vierem a ser definidos pela Anvisa. A futura regulamentação deverá indicar condições para funcionamento, responsabilidades dos intermediadores, exigências sanitárias, requisitos de informação ao consumidor e mecanismos de controle.
Enquanto essa regulamentação não for publicada, o setor deve agir com cautela.
Farmácias interessadas em atuar em canais digitais devem revisar seus processos, garantir regularidade sanitária, manter documentação atualizada, assegurar atendimento farmacêutico e evitar práticas que possam ser interpretadas como comercialização irregular ou propaganda indevida.
O comunicado da Anvisa e a orientação do CFF reforçam uma mensagem central: a revogação de medidas preventivas não equivale à liberação automática da venda de medicamentos em plataformas digitais.
O avanço do comércio eletrônico no setor farmacêutico é uma realidade, mas precisa caminhar com segurança sanitária, responsabilidade técnica e proteção ao consumidor.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia. Acesso em: 10/08/26.