O Conselho Federal de Farmácia publicou a Resolução CFF nº 8, de 30 de julho de 2026, que atualiza as regras para a atuação do farmacêutico na prática da acupuntura.
A norma regulamenta as condições e atribuições do farmacêutico nessa atividade e adequa a atuação profissional à Lei Federal nº 15.345/2026, que regulamentou o exercício da acupuntura no Brasil.
Segundo o CFF, a atualização busca reforçar a segurança jurídica dos farmacêuticos habilitados e estabelecer critérios claros para uma atuação qualificada e segura.
A resolução define os requisitos para o exercício da acupuntura pelo farmacêutico. Entre eles estão a formação superior em acupuntura, o título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Federal de Farmácia, ou a comprovação do exercício da prática por pelo menos cinco anos até a publicação da nova lei federal.
Com isso, a norma organiza a atuação profissional e estabelece parâmetros para que o farmacêutico possa exercer a acupuntura dentro dos limites técnicos, legais e éticos aplicáveis.
Entre as atribuições previstas estão a consulta, a avaliação e o tratamento de pacientes por meio da acupuntura. A resolução também contempla o atendimento em consultório farmacêutico e o atendimento domiciliar, desde que observadas as exigências profissionais e sanitárias pertinentes.
Outro ponto relevante é a possibilidade de solicitação de exames complementares, dentro do contexto da atuação profissional, bem como a avaliação da interação entre a acupuntura e a farmacoterapia.
Esse aspecto reforça a importância da formação farmacêutica no cuidado ao paciente. O profissional pode avaliar não apenas a aplicação da técnica, mas também possíveis relações com medicamentos em uso, adesão terapêutica, riscos, segurança e acompanhamento clínico.
A resolução também estabelece deveres relacionados à documentação e à ética profissional. O farmacêutico deverá manter prontuários, preservar o sigilo profissional e realizar ações de educação em saúde.
Essas exigências são importantes para garantir rastreabilidade do atendimento, continuidade do cuidado, segurança do paciente e responsabilidade profissional.
Ao mesmo tempo, a norma impõe limites à atuação. É vedado anunciar cura de doenças incuráveis ou realizar procedimentos que extrapolem a competência técnica e legal do farmacêutico.
Essa restrição é relevante porque evita promessas terapêuticas indevidas e reforça a necessidade de comunicação responsável com o paciente e com o público.
A atualização normativa também revogou as Resoluções CFF nº 516/2009 e nº 639/2017, substituindo os regulamentos anteriores por uma nova disciplina alinhada à legislação federal mais recente.
Para farmacêuticos que atuam ou desejam atuar com acupuntura, o momento exige atenção aos requisitos de habilitação, documentação profissional, registro das atividades e adequação das práticas às novas regras.
Para farmácias, consultórios farmacêuticos e demais serviços que ofereçam essa prática, a resolução reforça a necessidade de observar critérios técnicos, éticos, sanitários e de comunicação.
A atuação do farmacêutico na acupuntura não deve ser vista apenas como uma ampliação de campo profissional, mas como uma atividade que exige qualificação específica, responsabilidade assistencial e respeito aos limites legais.
A Resolução CFF nº 8/2026 representa, portanto, um novo marco para a acupuntura farmacêutica, consolidando critérios de formação, atribuições, deveres e vedações para uma prática segura, documentada e juridicamente respaldada.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia. Acesso em: 18/08/26.