
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de aplicarem anestesia em procedimentos de tatuagem com fins estéticos. A norma vale em todo o Brasil e reforça o compromisso da entidade com a segurança do paciente e os limites éticos da atuação médica. A exceção está restrita a tatuagens com indicação médica, como as reparadoras após cirurgias, por exemplo, a pigmentação da aréola mamária.
De acordo com o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a medida visa proteger a integridade física dos pacientes e evitar o uso indevido de técnicas anestésicas fora do ambiente médico. “A decisão reafirma nosso compromisso com a ética e a segurança, coibindo práticas que banalizam o ato anestésico e expõem a população a riscos desnecessários”, afirma.
A resolução surge como resposta ao crescimento da demanda por tatuagens extensas ou em áreas sensíveis, que têm levado profissionais da saúde, especialmente anestesiologistas, a aplicarem sedação ou anestesia geral em estúdios de tatuagem. O relator da norma, conselheiro federal Diogo Sampaio, alerta que essa prática representa um grave risco à saúde pública, não apenas pelos efeitos da anestesia, mas também pela possibilidade de maior absorção de pigmentos e metais pesados, como chumbo, cádmio e níquel, durante procedimentos extensos.
“A anestesiologia é uma especialidade médica de alta complexidade, que exige infraestrutura adequada, monitoramento constante e equipe capacitada para lidar com emergências”, destaca Sampaio. Segundo ele, esses requisitos dificilmente são atendidos em estúdios de tatuagem, o que compromete seriamente a segurança do paciente.
Além disso, o CFM reforça que o sigilo do prontuário médico deve ser garantido. Ao realizar atos médicos em locais e contextos não autorizados, há risco de violação de dados confidenciais, o que configura crime segundo o Código Penal.
Nos casos em que a tatuagem possui finalidade reparadora, o uso de anestesia segue sendo permitido, desde que realizado em ambiente hospitalar, com pré-avaliação anestésica, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada.
A nova resolução reforça o papel do médico na proteção da sociedade e na valorização de práticas éticas e seguras, restringindo o uso de anestesia a contextos onde seu uso é justificado e seguro.
Fonte: Resolução CFM nº 2.436/2025, publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2025.
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CFM proíbe anestesia para tatuagens e reforça compromisso com segurança do paciente