
Nos últimos anos, a indústria farmacêutica testemunhou uma transformação radical impulsionada pela tecnologia. Uma das mudanças mais significativas é a comercialização eletrônica de insumos isentos de prescrição médica, juntamente com a integração de marketplaces dentro das farmácias de manipulação, tudo em conformidade com a RDC 67/2007. Essa evolução não só atende às demandas dos consumidores modernos, mas também oferece inúmeras vantagens para o setor.
A Convergência Digital no Setor Farmacêutico e a Regulação da RDC 67/2007
A RDC 67/2007, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece diretrizes para o funcionamento de farmácias de manipulação, incluindo regulamentações específicas para a comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica. Dentro desse contexto regulatório, a ascensão da internet e das plataformas digitais revolucionou a maneira como as pessoas consomem produtos e serviços farmacêuticos.
Ampliando o Alcance com Marketplaces em Conformidade
A integração de marketplaces dentro das farmácias de manipulação é um passo estratégico em direção à modernização do setor, sempre observando as diretrizes estabelecidas pela RDC 67/2007. Por meio dessas plataformas, as farmácias podem expandir sua presença online, alcançar novos clientes e diversificar sua oferta de produtos, respeitando as normas de qualidade e segurança impostas pela regulamentação.
Quais a vantagens na comercialização eletrônica e do marketplace para Farmácias de Manipulação em conformidade com a RDC 67/2007?
- Conveniência para os Clientes em Conformidade com a Regulação: Com a comercialização eletrônica em conformidade com a RDC 67/2007, os clientes podem fazer pedidos de insumos isentos de prescrição médica de forma segura e confiável, sem a necessidade de visitar fisicamente a farmácia.
- Ampliação do Mercado Dentro dos Parâmetros Regulatórios: A presença online e a participação em marketplaces permitem que as farmácias de manipulação alcancem clientes além de sua localização física, tudo dentro dos parâmetros estabelecidos pela RDC 67/2007, garantindo a qualidade e segurança dos produtos oferecidos.
- Diversificação de Produtos em Conformidade: Os marketplaces oferecem uma ampla gama de produtos de saúde e bem-estar, permitindo que as farmácias de manipulação diversifiquem sua oferta em conformidade com as normas estabelecidas pela regulamentação.
- Eficiência Operacional Respeitando as Diretrizes: A adoção de sistemas de comercialização eletrônica e integração de marketplaces pode melhorar a eficiência operacional das farmácias, respeitando as diretrizes estabelecidas pela RDC 67/2007, o que reduz o tempo necessário para processar pedidos e gerenciar estoques.
- Personalização e Fidelização dentro dos Parâmetros Regulatórios: As plataformas digitais permitem que as farmácias de manipulação ofereçam recomendações personalizadas aos clientes, respeitando sempre as normas e regulamentações estabelecidas pela RDC 67/2007, aumentando assim a fidelidade à marca e a satisfação do cliente.
A comercialização eletrônica de insumos isentos de prescrição médica e a integração de marketplaces dentro das farmácias de manipulação representam uma evolução essencial no setor farmacêutico, desde que sejam realizadas em conformidade com a RDC 67/2007.
O posicionamento do judiciário tem caminhado no sentido de permitir a comercialização eletrônica dos insumos através de marketplace, apesar de algumas vigilâncias sanitárias entenderem pela proibição da prática, senão vejamos o julgamento realizado no dia 30 de janeiro de 2024:
MANDADO DE SEGURANÇA. Manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização em estabelecimento físico, comércio eletrônico e MarketPlace, de produtos e medicamentos manipulados, isentos de prescrição, sem prejuízo do acompanhamento fiscalizatório por parte da autoridade sanitária. Resolução RE n.º 67/07 que não pode criar obrigação, estendendo a produtos isentos a necessidade de receita médica. Sancionamento inadmissível em tais hipóteses. Recurso provido, com observação.
(TJSP; Apelação Cível 1011237-37.2023.8.26.0348; relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá — 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024).
Essas práticas não só atendem às demandas dos consumidores por conveniência e acessibilidade, mas também oferecem vantagens significativas para as próprias farmácias. Ao abraçar a revolução digital de maneira responsável, as farmácias de manipulação podem fortalecer sua posição no mercado e proporcionar uma experiência de compra superior aos seus clientes, tudo dentro dos parâmetros regulatórios estabelecidos pela ANVISA.
Ficou com alguma dúvida ou gostaria de entender mais sobre a comercialização eletrônica dentro do seu estabelecimento farmacêutico, não deixe de nos contatar!
Isabele B. Cruz, OAB/PR 110.758
Curitiba, 02 de abril de 2024.