Blog Farmácia Postado no dia: 9 junho, 2020

Como validar receitas com assinatura eletrônica

Com a publicação da Resolução 482/2020 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, ficou permitida a emissão de receitas com assinatura eletrônica durante a vigência da pandemia de COVID-19.

São válidas as receitas com assinatura digital certificada pelo Instituto de Chaves Públicas (ICP-Brasil) e aquelas emitidas dentro do sistema desenvolvido pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná.

As receitas com assinatura eletrônica estão autorizadas somente para:

• Medicamentos sujeitos a receita comum;

• Antimicrobianos sujeitos a controle pela Resolução RDC 20/2011;

• Medicamentos controlados pela Portaria 344/1998 sujeitos a Receita de Controle Especial em duas vias (não são válidas para medicamentos sujeitos a Notificação de Receita).

 

A receita com assinatura eletrônica deve conter todos os itens obrigatórios pela legislação:

Somente será aviada a receita que (artigo 35 da Lei 5.991/1973):

• Estiver escrita a tinta, em vernáculo (idioma oficial), por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;

• Contiver o nome e o endereço residencial do paciente;

• Contiver expressamente, o modo de usar a medicação;

• Contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.

• Os receituários contendo medicamentos sujeitos a controle especial devem respeitar as normas específicas (Portaria 344 e outras).

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a orientação da Anvisa é que a receita eletrônica seja copiada e mantida no computador local e também que seja impressa para realizar as anotações necessárias.

Veja a seguir como validar as receitas com assinatura eletrônica.

 

Receita gerada pelo sistema do CRM-PR

Passo 1. O farmacêutico deve receber a receita em formato impresso ou eletrônico e analisa-la quanto a aspectos técnicos e legislação.

Passo 2. Na parte inferior da receita estará disponível uma chave de validação. Acesse o site indicado na receita (https://servicos.crmpr.org.br/portal/receituario) ou faça a leitura do código QR para ser direcionado a ele.

Passo 3. Preencha a chave de validação e o e-mail do farmacêutico ou farmácia. Clique em “Consultar” e verifique se a chave é válida. Uma cópia da receita será enviada ao e-mail informado e deve ser idêntica à apresentada. Para receitas controladas, a informação “Receita Controlada” aparecerá em destaque.

Observação: Neste sistema, a validação da chave assegura que a receita foi emitida por aquele médico, dispensando a necessidade de outras formas de assinatura.

Passo 4. Caso a receita já tenha sido atendida em outra farmácia, surgirão as informações dos medicamentos já dispensados e a receita não deve ser atendida novamente. Caso contrário, informe os medicamentos que serão dispensados na opção “Informar compra nesse estabelecimento” para que ela não seja utilizada novamente.

 

Receita com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil

Passo 1. O farmacêutico deve receber a receita em formato impresso ou eletrônico e analisa-la quanto a aspectos técnicos e legislação.

Passo 2. Caso a receita seja recebida como arquivo PDF contendo assinatura certificada pelo ICP-Brasil, mantenha uma cópia no computador e siga para o Passo 3. Caso contrário, a receita deve conter as instruções para que o farmacêutico acesse o documento original na internet. Acesse o site indicado na receita e baixe o documento original com a assinatura certificada pelo ICP-Brasil. Essa receita deve ser idêntica à apresentada. Mantenha esse arquivo no computador.

Passo 3. Acesse o Validador de Documentos Digitais no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://assinaturadigital.iti.gov.br/ 

Passo 4. Faça o upload da receita para confirmar se não houve alterações, se a assinatura pertence ao prescritor e se ele está habilitado.

Passo 5. Caso o farmacêutico possua assinatura com certificação digital ICP-Brasil, poderá também fazer o upload da receita no campo destinado à assinatura do fornecedor.

 

Forma de verificação alternativa:

Passo 1. O farmacêutico deve receber a receita em formato impresso ou eletrônico e analisa-la quanto a aspectos técnicos e legislação.

Os médicos registrados podem ser consultados em: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos

Passo 2. Caso a receita seja recebida como arquivo contendo assinatura certificada pelo ICP-Brasil, mantenha uma cópia no computador e siga para o Passo 3. Caso contrário, a receita deve conter as instruções para que o farmacêutico acesse o documento original na internet. Acesse o site indicado na receita e baixe o documento original com a assinatura certificada pelo ICP-Brasil. Essa receita deve ser idêntica à apresentada. Mantenha esse arquivo no computador.

Passo 3. Acesse o verificador de conformidade no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://verificador.iti.gov.br 

Passo 4. Clique em “Selecionar Assinatura” e selecione o arquivo (receita) baixado no Passo 2.

Caso apareça a frase “Pelo menos um arquivo selecionado não é reconhecido como arquivo de assinatura. Por favor, selecione arquivos válidos”, significa que a receita não contém uma assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil, inviabilizando o atendimento.

Passo 5. Clique em “Verificar Conformidade” e observe se a receita é válida.

Observação: Se a validade for “indeterminada”, realize o procedimento novamente. Se a informação persistir, não será possível o atendimento.