Blog Farmácia Postado no dia: 26 abril, 2022

Confira como funciona a responsabilidade solidária entre farmacêutico e proprietário, prevista na Lei nº 13.021/2014

A publicação da Lei nº 13.021/2014 determinou a obrigatoriedade de que proprietários de farmácias de qualquer natureza acatem às orientações de cunho técnico emitidas pelo farmacêutico, consolidando a autonomia desse profissional – direito previsto no Código de Ética Farmacêutica (Seção I da Res CFF nº 711/2021). Dessa forma, o proprietário leigo deverá sempre nortear suas decisões relacionadas a questões técnicas nas orientações do farmacêutico.

A referida norma também estabelece que o estabelecimento deve fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico, bem como institui a responsabilidade solidária entre farmacêutico e proprietário, que devem realizar todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos nas farmácias públicas e privadas.

A constatação de irregularidades nos estabelecimentos farmacêuticos poderá resultar na instauração, em desfavor do(s) farmacêutico(s) que presta(m) assistência no local, de um processo ético disciplinar pelo Conselho Regional de Farmácia (observados os ditames da Resolução nº 711/2021) . Porém nos casos em que o profissional tenha prestado todas as orientações necessárias à resolução das não conformidades mas tenha tido sua autonomia técnica desrespeitada, a responsabilidade solidária, prevista na Lei nº 13.021/2014, pode ser utilizada como embasamento para que o farmacêutico ingresse com uma ação judicial particular de regresso contra empresa ou órgão ou entidade da Administração Pública, para apurar eventual corresponsabilização. Assim, o gestor está passível de responsabilização por omissão ou ação danosa.

É importante ressaltar que em uma possível apuração pelo Poder Judiciário sobre eventual corresponsabilização, será observada a devida formalização/documentação das orientações efetuadas pelo farmacêutico ao gestor. Assim, o farmacêutico deverá registrar suas orientações de forma adequada, principalmente quando sentir que sua autonomia é ameaçada. A recomendação é que sejam elaborados documentos com o posicionamento do farmacêutico e suas determinações sobre os procedimentos técnicos a serem seguidos no estabelecimento. O farmacêutico deve arquivar consigo uma cópia datada e assinada pelo destinatário. Outra maneira do profissional se resguardar quanto ao seu posicionamento técnico é através do envio de e-mail contendo as suas orientações ao proprietário ou superior imediato, solicitando a confirmação do recebimento.

É importante que o farmacêutico utilize informações corretas, atualizadas e com o devido embasamento técnico e/ou legal no momento de cientificar o gestor ou colaboradores sobre os procedimentos. Para tanto, recomendamos que o profissional faça uso de informativos, pareceres e outros materiais disponibilizados pelo CRF-SP ou outras fontes oficiais, como Anvisa. A fiscalização do CRF-SP também pode ser utilizada para reafirmar a necessidade de cumprimento da legislação e procedimentos de boas práticas, e o farmacêutico fiscal do CRF-SP deve ser entendido como um aliado do profissional, orientando sobre as condutas técnicas e auxiliando na construção da autonomia do farmacêutico.

Farmacêutico, caso tenha dúvidas em relação a este ou outros temas que envolvem o âmbito do profissional farmacêutico, entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP: (11) 3067-1450 – opção 7 ou orientacao@crfsp.org.br.

Fonte: CRFSP. Acesso em: 26/04/2022.