Blog Farmácia Postado no dia: 13 julho, 2022

A produção caseira do canabidiol é segura?

Já é incontestável a importância do uso do cannabis medicinal para várias doenças, inclusive existindo vários medicamentos registrados no Brasil, mas com valores muito elevados, o que dificulta o acesso para a maioria dos brasileiros.

Assim, vemos no judiciário uma enxurrada de ações visando o plantio e o cultivo da planta medicinal para extração do óleo derivado do Cannabis.

Mas o que se questiona é: qual a segurança da extração desse óleo sem o acompanhamento de um farmacêutico? E não seria mais seguro autorizar que as farmácias de manipulação realizem a produção de tais medicamentos?

Embora a legislação brasileira possibilite, há mais de 40 anos, a permissão, pelas autoridades competentes, de plantio, cultura e colheita de Cannabis exclusivamente para fins medicinais ou científicos (art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006; que já trazia a mesma autorização no art. 2º, § 2º, da Lei n. 6.368/1976), fato é que até hoje a matéria não tem regulamentação ou norma específica, o que bem evidencia o descaso, ou mesmo o desprezo – seja por razões morais ou políticas – com a situação de uma número incalculável de pessoas que poderiam se beneficiar com tal regulamentação

Em 2019, a Diretoria Colegiada da Anvisa, ao julgar o Processo n. 25351.421833/2017-76 – que teve como objetivo dispor sobre os requisitos técnicos e administrativos para o cultivo da planta Cannabis exclusivamente para fins medicinais ou científicos –, decidiu pelo arquivamento da proposta de resolução. Ficou claro, portanto, que o posicionamento da Diretoria Colegiada da Anvisa, à época, era o de que a autorização para cultivo de plantas que possam originar substâncias sujeitas a controle especial, entre elas a Cannabis sativa, é da competência do Ministério da Saúde, e que, para atuação da Anvisa, deveria haver uma delegação ou qualquer outra tratativa oficial, de modo a atribuir a essa agência reguladora a responsabilidade e a autonomia para definir, sozinha, o modelo regulatório, a autorização, a fiscalização e o controle dessa atividade de cultivo.

O Ministério da Saúde, por sua vez, a quem a Anvisa afirmou competir regular o cultivo doméstico de Cannabis, indicou que não pretende fazê-lo, conforme se extrai de Nota Técnica n. 1/2019-DATDOF/CGGM/GM/MS, datada de 19/8/2019, em resposta à Consulta Dirigida sobre as propostas de regulamentação do uso medicinal e científico da planta Cannabis, deixando claro o quadro de intencional omissão do Poder Público em regulamentar a matéria.

Assim o judiciário tem autorizado frequentemente a autorização ao plantio e cultivo da planta Cannabis de forma caseira, mas ainda nega em alguns casos a autorização para que as farmácias realizem a manipulação do insumo que chega ao estabelecimento sem qualquer propriedade psicotrópicas, que será manipulado seguindo todos os procedimentos obrigatórios das farmácias, com conhecimento técnico do farmacêutico e com todo o controle dos Órgãos fiscalizatórios.

Assim, respondendo ao questionamento inicial, não é possível generalizar a segurança e até a higiene da produção caseira do Canabidiol, mas não há como negar que a manipulação em ambiente controlado e regulado como o da farmácia de manipulação seria muito mais seguro.

Artigo 12/07/2022
Dr. Flávio Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449 e OAB/DF 61.671