Blog Farmácia Postado no dia: 13 fevereiro, 2023

Controle de qualidade lote a lote justiça de MG julga favorável ação judicial

A farmácia de manipulação autora da ação, ingressou judicialmente com o objetivo de afastar a exigência ilegal da vigilância sanitária, que de forma arbitrária e ilegal exigia controle de qualidade lote a lote das preparações magistrais acabadas, exigência não prevista em lei.

Isso porque a Resolução 67/2007, em razão de sua natureza, não pode restringir direitos ou impor obrigações que a própria lei não o fez, sob pena de ferir o princípio da reserva legal, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Na decisão, o magistrado mencionou ainda, que o ato regulamentador combatido é contra à Lei, ou seja extrapola os limites estabelecidos pela Lei 5.5991/73, não podendo ser considerado legítimo, atentando contra a autonomia do farmacêutico, art. 1º, da Resolução 467/2007.

Por fim, julgou favorável a ação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e em suas filiais por manter estoque mínimo de preparações magistrais devidamente identificadas, de acordo com as necessidades técnicas e gerenciais, mantendo-se inalterado os procedimentos de controles de qualidade que já são realizados – não podendo ser exigido o controle lote a lote do estoque das preparações acabadas.

Processo Número: 5014524-96.2021.8.13.0707

Juiz Dr. WAGNER PEREIRA

07/02/2023 10:24:38

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a vigilância não pode criar obrigações ou restrições não previstas em lei, sob pena de afrontar a Constituição Federal.