Blog Farmácia Postado no dia: 8 novembro, 2023

CRF proibido de fiscalizar aspectos sanitários em farmácias – decisão 07/11/2023 da Justiça Federal de São Paulo

O Juiz da 25ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Dr. Djalma Moreira Gomes, julgou procedente ação judicial ingressada por uma farmácia de manipulação contra o Conselho Regional de Farmácia e determinou que o conselho se abstenha de fiscalizar aspectos sanitários na farmácia.

Em suma, a farmácia de manipulação vinha recebendo recorrentes fiscalizações do Conselho Regional de Farmácia – CRF/SP, que exorbitam de sua competência, realizando fiscalizações exclusivas do Órgão de Vigilância Sanitária, como verificação da estrutura e condições das farmácias, rotulagem, estoque de medicamentos, entre outras arbitrariedades.

A Farmácia de manipulação alegou que a fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia se restringe à fiscalização da presença do farmacêutico nos estabelecimentos, de modo que a fiscalização de aspectos sanitários não é de sua atribuição, mas sim, dos agentes da Vigilância Sanitária.

Na decisão, o magistrado explicou que cabe ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo a fiscalização do exercício da profissão de farmacêutico e, por outro lado, aos órgãos de fiscalização sanitária, a fiscalização dos estabelecimentos para verificação das condições de licenciamento e funcionamento.

Embora o Conselho tenha lavrado mero “Termo de Visita”, como pontuado pela farmácia de manipulação, descabe ao Conselho a fiscalização tal como empregada, sob pena de usurpação de competência atribuída aos agentes de
vigilância sanitária.

Por fim, julgou procedente a ação judicial e determinou que o Conselho Regional de São Paulo se abstenha de proceder à fiscalização de aspectos sanitários.

SÃO PAULO, 7 de novembro de 2023.
Número: 5006052-32.2023.4.03.6100