Diante de uma emenda de plenário ao Projeto de Lei nº 1998/2020 apresentada pelos deputados Hugo Leal e Altineu Côrtes, que prevê alterar o artigo 55 da Lei Federal nº 5.991/1973 para permitir a prestação de serviços de telemedicina em farmácias e drogarias, o CRF-SP e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo manifestam-se contrários à medida.
Confira o Parecer do CRF-SP e Cremesp nº 01/22 na íntegra.
Fonte: CRFSP. Acesso em: 02/05/2022.