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O CRF-SP encaminhou ofício ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, em 21 de março, solicitando alteração do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
No documento, o Conselho pede que seja permitida a dedução do imposto de renda os pagamentos efetuados nos serviços farmacêuticos, da mesma maneira em que são permitidas as deduções sobre os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Fonte: CRFSP. Acesso em: 31.03.2023