Blog Farmácia Postado no dia: 16 setembro, 2021

CSSF aprova PL que autoriza a prática da Ozonioterapia

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados acaba de aprovar Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9.001/2017, que autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território nacional. A comissão seguiu o parecer da relatora, deputada federal Carmen Zanotto, que ressaltou os benefícios da terapia em lugares onde vem sendo amplamente adotada, como hospitais portugueses que a comissão visitou – Para ler o parecer, CLIQUE AQUI.

A aprovação do PL de acordo com o parecer da deputada beneficia diretamente os farmacêuticos, que tiveram suas atribuições nesta prática regulamentadas por meio da Resolução CFF nº 685/2020. No texto, Carmen Zanotto também solicita a correção do PL para assegurar que os procedimentos sejam autorizados a profissionais de nível superior e inscritos em seus respectivos conselhos de classe e não apenas a médicos.

O substitutivo, assim como o projeto original, prevê que o equipamento utilizado deverá ser certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Além disso, será obrigatório que o profissional da saúde responsável informe ao paciente de que o tratamento tem caráter complementar e não exclui o direito a outras modalidades terapêuticas. A proposta de lei classifica o procedimento da ozonioterapia como de relevância pública.

A Comissão de Seguridade Social e Família será a única a se pronunciar a respeito do mérito da proposição, que dispensa a apreciação do Plenário, por ter caráter conclusivo nas comissões. Antes de ser aprovada definitivamente, a proposta ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a respeito da sua constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa. Caso seja definitivamente aprovado na Câmara, o PL ainda precisa voltar ao Senado, em função das modificações sugeridas pela relatora.

A Ozonioterapia é amplamente utilizada no Brasil, mas o CFM a reconhece apenas em experimentação clínica, dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep4 . Porém, o Ministério da Saúde a incluiu entre as práticas integrativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS desde 2018 .

Fonte, CFF, acesso em 16/09/2021