Blog Farmácia Postado no dia: 11 novembro, 2022

Da ilegalidade dos bloqueios das redes sociais – A rede social da minha farmácia foi bloqueada, o que fazer?

Na manhã do último dia 31 de outubro de 2022 alguns usuários, em diferentes partes do mundo, relataram dificuldades para acessar suas contas no Instagram, alegando estarem bloqueadas. Através de comunicado oficial, o porta-voz da Meta (empresa controladora do Instagram, Facebook e do WhatsApp) informou que a plataforma estaria investigando o inconveniente e pediu desculpas. Poucas horas depois do ocorrido a plataforma se normalizou e a maioria das contas bloqueadas foram desobstruídas.

No entanto, não são raros os bloqueios indevidos de redes sociais das magistrais, causando enorme prejuízo nos dias que ficam fora do ar, comprometendo a divulgação de produtos e itens promocionais, acabando com o engajamento da empresa e dificultando a comunicação com os clientes.

A NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA PLATAFORMA EM CASOS DE BLOQUEIO OU RETIRADA DO AR.

A todo cidadão, e isso se estende ao empreendimento comercial que utiliza a internet como plataforma de vendas, é garantido o direito à livre manifestação de seus pensamentos, assim como o direito à informação e ao conhecimento, de forma que, qualquer conteúdo supostamente violador de direito somente poderá ser retirado da internet pelo provedor com ordem judicial específica.

A única hipótese em que o conteúdo divulgado, ou a conta em si, poderá ser tornado indisponível pelo provedor de aplicação de internet (Instagram, Facebook, Whatsapp, Mercado Livre, OLX) sem prévia determinação judicial está prevista no artigo 21 do Marco Civil da Internet, que assim dispõe:

Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

Parágrafo único. A notificação prevista no caput deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.

Ou seja, o provedor que disponibiliza conteúdo gerado por terceiros, como é o caso do Facebook e do Instagram, somente poderá tornar indisponível o conteúdo ou bloquear o acesso à conta apontada como infringente, mediante ordem judicial que determine a indisponibilização do conteúdo. Salvo nos casos de violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens e de vídeos contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, quando o provedor deverá imediatamente indisponibilizar o conteúdo.

Ainda, a comunicação enviada pela plataforma deve ser clara, sendo necessário que contenham sob pena de nulidade, todos os elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador, ou no que a conta estaria desrespeitando as diretrizes da plataforma, bem como a verificação da legitimidade para apresentação do pedido de bloqueio.

E O PREJUÍZO PELOS DIAS FORA DO AR?

Se o bloqueio feito à conta da magistral foi realizado de maneira ilegal, sem prévia comunicação, sem justificativa ou sem qualquer tipo de assistência, é possível requerer liminarmente o seu desbloqueio imediato, pela via judicial, sob pena de multa diária e ainda, nos casos em que a rede social simbolizar grande parte do faturamento da empresa, é possível requerer lucros cessantes pelos dias em que a empresa ficou injustamente impedida de comercializar seus produtos. No último caso, o valor é provisionado com base na média dos ganhos comprovados que a empresa detém através das redes.

COMO POSSO ME PRECAVER DE BLOQUEIOS NAS REDES SOCIAIS DA MINHA MAGISTRAL?

Não são raros os episódios em que mesmo a farmácia tomando muito cuidado com a forma da divulgação dos seus serviços e produtos a sua rede social acaba sendo bloqueada.

Isso ocorre, na maioria das vezes, por falha na identificação do problema pela plataforma. Ainda assim é possível se blindar desse tipo de inconveniente.

A farmácia de manipulação deve olhar para suas redes sociais muito mais como uma vitrine virtual dos produtos e serviços oferecidos do que como um impulsionador de vendas. Ainda, a autorização judicial concedida através de decisão torna-se uma possibilidade ainda mais segura de praticar a venda por e-commerce e redes sociais.

 

Dra. Isabele Cruz – OAB/PR 110.758