Blog Farmácia Postado no dia: 5 outubro, 2023

Da possibilidade e necessidade de estoque de injetáveis em farmácias

Estamos acompanhando diversas autuações em farmácias em relação ao estoque de manipulados injetáveis estéreis. Tais fiscalizações não protegem a saúde pública, mas as indústrias farmacêuticas, que não aceitam a concorrência das farmácias de manipulação.

As farmácias estão sendo obrigadas a se socorrer do judiciário para a produção e estoque dos medicamentos, pois o processo de manipulação de estéreis na forma de injetável requer processos que impossibilitam um pronto atendimento ao cliente e a exclusão de um estoque mínimo estratégico. Tais processos destinam-se, justamente, a atender os requisitos de boas práticas de manipulação a que a farmácia está submetida e a análise microbiológica das matérias-primas e do produto acabado.

Cita-se somente um desses procedimentos, que é a necessidade do tempo de quarentena do produto injetável de aproximadamente trinta dias, o que comprova a obrigatoriedade de estoque do medicamento para o seu processo de produção, sem contar com o alto custo do controle de qualidade, que precisa de uma grande quantidade para viabilizar os custos desse procedimento.

Assim, diferente da manipulação de medicamentos “tradicionais”, que podem ser elaborados de um dia para o outro, ou até mesmo no mesmo dia, os injetáveis, se solicitados hoje, somente serão entregues pelo menos após cinquenta dias desse pedido.

O estoque dos injetáveis manipulados não se confunde com atividades industriais, havendo diferenças inclusive no produto, já que os manipulados são fórmulas específicas que atendem a determinados pedidos formulados pelos médicos, clínicas, hospitais ou estabelecimentos congêneres, conforme determina a RDC 67/07 da Anvisa.

Conforme já citado, a produção antecipada do medicamento injetável permite que a farmácia possa realizar todos os testes na matéria-prima, aguardar o período de quarentena do produto, realizando os testes no produto acabado e o armazenamento das amostras de retenção do lote fabricado, as quais possibilitam uma reanálise do produto caso seja questionada a sua qualidade ou composição, sendo necessário o estoque com previsão para dois meses, que é o tempo aproximado da produção do medicamento injetável estéril.

Dessa forma, fica a dúvida de qual o objetivo dessas fiscalizações, já que a proibição do estoque dos manipulados injetáveis estéreis inviabilizam a produção desses medicamentos pelas farmácias de manipulação, beneficiando exclusivamente as indústrias farmacêuticas, que com a falta de concorrência e domínio maior do mercado poderão elevar os seus preços.

Curitiba-PR, 04 de outubro de 2023

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/RN 20687-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A