O Juiz da 1º Vara Federal de Curitiba, Dr. Friedmann Anderson Wendpap, concedeu liminar favorável em 22/06/2022, e determinou que o Conselho Regional de Farmácia do Paraná – CRF/PR, se abstenha de impor sanção na distribuidora de medicamentos e em suas filiais por não manter farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da empresa.
A autora da ação, alegou em suma, como tem como objeto social a distribuição de medicamento não possui a obrigação de manter farmacêutico registrado em todo tempo de funcionamento.
Na decisão, o magistrado explica que são distintas a atuação das empresas distribuidoras de medicamentos, que não manipulam fórmulas, nem fornecem medicamentos diretamente aos consumidores, das farmácias e drogarias, não há como se lhes exigir a assistência técnica permanente de farmacêutico.
O entendimento predominante do Tribunal Regional Federal, é no sentido de que é desnecessária a presença do profissional de farmácia durante todo o horário de expediente nas empresas distribuidoras de medicamentos, mas estas não podem se eximir da obrigação de contratar e de manter responsável técnico em seu quadro funcional, sem, no entanto, exigir-lhe que permaneça em suas dependências em tempo integral.
Processo 5036085-28.2022.4.04.7000/PR
1º Vara Federal de Curitiba/PR
Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que a empresa distribuidora de medicamento precisa manter um profissional farmacêutico registrado em sua empresa, mas é ilegal e abusiva a exigência do Conselho Regional de Farmácia para que tenha profissional em período integral.