Tendo em vista a recente aprovação pela Anvisa da RDC nº 595/2022 sobre autotestes para detecção do antígeno de SARS CoV-2 no Brasil, que estabelece os requisitos os procedimentos para a solicitação de registro, distribuição, comercialização e utilização desses dispositivos, o CRF-SP elaborou um material orientativo com informações que auxiliarão tanto o farmacêutico no atendimento aos pacientes que irão adquirir os autotestes nas farmácias, como para os pacientes que têm dúvidas relacionadas ao uso dos dispositivos.
O material contém orientações quanto à conduta do paciente após o resultado do autoteste (em casos de reagente positivo, negativo ou inconclusivo/inválido); quanto ao registro dos resultados dos autotestes; e quanto ao descarte do material após a realização do autotestes.
Acesse na íntegra a Nota Técnica sobre Autotestes para Detecção de Antígeno do SARS-CoV-2
Renata Gonçalez
Departamento de Comunicação CRF-SP
Fonte, crfsp.org.br acesso em 11/02/2022