Blog Farmácia Postado no dia: 15 dezembro, 2025

Drugstore – justiça autoriza venda de produtos de conveniência em farmácias de Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que uma farmácia da capital pode vender itens como cosméticos, alimentos e outros produtos de uso diário, sem restrições. A decisão veio em um processo movido por uma drogaria contra a Vigilância Sanitária do Município de Florianópolis. O juiz manteve uma ordem que permite esse tipo de comércio, conhecido como “drugstore”, desde que os produtos de farmácia fiquem separados dos demais.

Alguns exemplos como doces, sorvetes, alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e apetrechos domésticos, bolachas, refrigerantes, barras de cereais, chocolates, biscoitos, alimentos sem glúten e lactose, acessórios de cabelo; tiaras, leite ninho fases, farinha lactea, salgadinhos , doces em geral, sucos, leite integral, pilhas, água, isotônicos, utensílios pessoais, entre outros

A empresa pediu autorização para ampliar o negócio, argumentando que a lei federal permite essa prática. No entanto, uma lei estadual de 2014 proibia a venda de certos itens em farmácias. O tribunal analisou o caso e concluiu que a norma federal, mais antiga e geral, deve prevalecer, garantindo que não haja confusão entre remédios e produtos comuns.

Essa vitória judicial reforça que regras estaduais não podem ser mais rígidas que as federais em assuntos de saúde. A decisão cita exemplos de outros estados e uma posição do Supremo Tribunal Federal, que apoia a venda de itens extras em farmácias, desde que tudo seja bem organizado e seguro para os clientes.

Com isso, a farmácia de Florianópolis ganha mais liberdade para oferecer variedade, o que pode facilitar a vida de quem precisa comprar remédios e itens do dia a dia no mesmo lugar. A medida beneficia o comércio local e pode inspirar mudanças em outras cidades de Santa Catarina, promovendo um atendimento mais prático ao público.