Blog Farmácia Postado no dia: 7 novembro, 2017

E-commerce de medicamentos manipulados. Tribunal de Justiça concede liminar em 07/11/2017 e autoriza venda sem prescrição

O Tribunal de Justiça de MG concedeu em 07/11/2017 liminar favorável para farmácia e autorizou a manipulação, sem prescrição ou ordem de manipulação, exposição, entrega, estoque e comercialização em sua loja ou através de seu site (e-commerce) dos produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição.

Na decisão, a Desembargadora Relatora, Dra. YEDA ATHIAS, determinou ainda que a Vigilância Sanitária se abstenha de aplicar qualquer tipo de penalidade na farmácia de manipulação pela venda através do site e-commerce e na loja física.

Mencionou ainda, que está evidenciado o risco de cerceamento ao exercício da atividade empresarial da farmácia de manipulação, ante a possibilidade de restrição a ser imposta pela Vigilância Sanitária, com base na Resolução – RDC n. 67/2007, da ANVISA, não contemplada na Lei Federal n. 5.991/73.

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que a venda através do site e-commerce ou mesmo na loja física da farmácia já autorizada pelo Conselho Federal de Farmácia, pois a Resolução nº. 467/07 em seu art. 1º, IV, autoriza ao profissional farmacêutico a manipular, dispensar e comercializar produtos magistrais e medicamentos isentos de prescrição, independentemente de apresentação de receita de profissional habilitado.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, 07 de novembro de 2017.

Desembargadora Dra. YEDA ATHIAS

Processo n° 1.0000.17.092402-1/001