Uma farmácia de manipulação do estado de São Paulo entrou com ação judicial com pedido liminar buscando autorização para uma série de restrições impostas pela vigilância sanitária à empresa, que incluem a manipulação, estocagem, exposição, e dispensação de produtos e medicamentos isentos de prescrição, tanto em suas lojas físicas quanto em seu e-commerce.
Em sua argumentação, a empresa defende que tem o direito legal de manipular, expor e vender esses produtos sem a necessidade de uma prescrição médica, uma vez que são isentos dessa exigência. Além disso, a farmácia sustentou que as resoluções da ANVISA, que regulam tais atividades, não têm o poder de inovar a legislação, mas apenas complementá-la, sendo insuficientes para justificar a aplicação das sanções.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a liminar para a farmácia de manipulação, e determinou a suspensão de aplicação de sanções em decorrência da manipulação, estoque, exposição e dispensação em loja física ou e-commerce de produtos não medicamentosos isentos de prescrição.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo: 2075593-30.2025.8.26.0000
São Paulo, 02/03/2025