
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou em 10/01/2024 decisão favorável para farmácia de manipulação e autorizou a empresa manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica.
O Desembargador do TJSP explicou que a Resolução 67/07 da ANVISA não pode criar obrigação não prevista em lei, com a exigência de prescrição médica para manipulação de medicamentos para os quais lei ou regulamentos da ANVISA não a exijam.
Evidencia-se, aqui, contradição lógica insanável. A manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização de medicamentos manipulados, isentos legalmente de prescrição médica, decorre da Resolução 467/07 do Conselho Federal de Farmácia.
Por fim, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão favorável para a farmácia de manipulação, e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a empresa por manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace.
TJSP
11/01/2024
Dr. MAGALHÃES COELHO
Relator