Blog Farmácia Postado no dia: 22 abril, 2022

E-commerce, redes sociais e marketplace – Justiça de SP autoriza manipulação e venda sem prescrição

A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Dra. Fernanda Zoboli, concedeu liminar favorável para a farmácia de manipulação em 19/04/2022 e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia e suas filiais por manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica, mantendo os mesmos procedimentos e controles de qualidade já realizados.

A magistrada explica que o art. 1°, “a”, IV, da Resolução n° 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia autoriza os farmacêuticos responsáveis por farmácias de manipulação a “manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independente da apresentação da prescrição”.

A exigência prevista na Resolução RDC nº 67/2007 incidiria apenas sobre as preparações magistrais em sentido estrito, assim entendidas aquelas que se enquadram no conceito utilizado pela referida resolução, mas não sobre demais fármacos dispensáveis, manipuláveis ou comercializáveis em farmácias de manipulação.

Portanto, está presente o requisito de probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, haja vista o risco de aplicação de penalidades administrativas à farmácia, de modo que lhe deve ser concedida a liminar no mandado de segurança, para impedir a vigilância sanitária de impor-lhe qualquer tipo de sanção por “manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independente da apresentação da prescrição”, em observância ao art. 1°, “a”, IV, da Resolução n° 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia.

Processo nº 1018319-68.2022.8.26.0053
2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Dra. FERNANDA HENRIQUES GONCALVES ZOBOLI
Juíza de Direito

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que existem centenas de decisões no mesmo sentido em todos os estados do Brasil, e que a exigência de prescrição para medicamentos isentos não deve prosseguir, pois a Resolução n° 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia atribui tal competência ao profissional farmacêutico.