Blog Farmácia Postado no dia: 13 outubro, 2023

É hora de escolher o melhor regime tributário para 2024

Lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional? Na grande maioria das vezes, o gestor da farmácia não sabe qual o regime tributário mais adequado para sua farmácia. E os números não mentem.

Segundo a consultoria contábil Farmacon, o setor tem 67% dos PDVs independentes enquadrados em um regime fiscal inadequado. Essa escolha errada ocasiona pagamento de impostos a maior, impede a recuperação de créditos tributários e amplia os riscos de multas e penalidades por sonegação, mesmo que involuntária.

As empresas têm até o dia 31 de janeiro de cada ano para fazer essa alteração. Mas a recomendação é iniciar desde já a análise.

“Para aderir ao Simples Nacional, é preciso fazer uma opção para a Receita Federal aceitar a farmácia dentro desse regime. Mas se a empresa não for enquadrada ou essa não for a melhor opção de tributação, aí é preciso escolher entre o lucro real e o presumido”, comenta Sérgio Vianna, CFO da Farmacon.

O que considerar na escolha do melhor regime tributário?

Um bom planejamento tributário deve considerar as peculiaridades de cada estabelecimento. Isso inclui a avaliação aprofundada do faturamento da farmácia, das despesas, da folha de pagamento, do sortimento de produtos, das categorias e das especificações do PDV.

“O estudo do contador leva em consideração a gestão financeira e estratégica da farmácia, para escolher o melhor regime tributário e obter uma possível restituição ou redução de impostos”, afirma Vianna.

Segundo o executivo, o processo de expansão de lojas, por exemplo, é uma estratégia de redução tributária. “Trata-se de uma medida bastante adotada pelas grandes redes, que, além de investirem na abertura de novas unidades, também apostam em reformas de lojas existentes, na ampliação do mix de mercadorias e na troca de computadores e mobiliários. E tudo dentro de princípios legais”, exemplifica.

Recuperação de créditos tributários

Entre os benefícios fiscais que podem ser aplicados no canal farma, destaca-se a recuperação de créditos de impostos pagos sobre produtos vencidos, avariados ou que sofreram algum tipo de furto ou roubo. O setor tem um grupo elevado de produtos sujeitos à substituição tributária, ou seja, o tributo já foi recolhido na fonte antes de a venda ser efetivada.

“Quando não ocorre a venda em função de vencimento, roubo ou avaria, a farmácia já pagou um imposto da qual ela não teve receita. Por conta disso, ela pode emitir uma nota de perda para se aproveitar desses créditos. Porém, cerca de 99% dos gestores desconhecem essa possibilidade”, explica Vianna.

Outras vantagens pouco aproveitadas são os créditos de insumo, como por exemplo as despesas de aluguel. Há também o pagamento do ICMS dentro da guia de PIS/Cofins, que é calculado sobre a mercadoria. Uma parte do crédito é calculada sobre o valor de compra. Já o débito é contabilizado sobre o valor de venda. Na hora de se chegar ao valor dos impostos, é preciso desonerar o ICMS para não ter tributação duplicada.

 

Fonte: Panorama Farmacêutica. Acesso em: 13/10/2023.