Blog Farmácia Postado no dia: 16 fevereiro, 2023

É ilegal a taxa metrológica nas fiscalizações das balanças das farmácias

O Inmetro realiza lançamento de taxa Metrológica nas fiscalizações das balanças das farmácias de manipulação.

Ocorre que somente as balanças de uso para fins comerciais devem ser aferidas periodicamente pelo Inmetro: “os instrumentos de medir e as medidas materializadas, que tenham sido objeto de atos normativos, quando forem oferecidos à venda; quando forem empregados em atividades econômicas quando forem utilizados na concretização ou na definição do Objeto de atos em negócios jurídicos”.

Entretanto, as balanças internas, utilizadas pelas farmácias de manipulação para medição da quantidade de insumos a ser utilizada em suas preparações não se enquadram na definição acima, sendo utilizadas somente no processo produtivo da empresa. Assim, somente quando as balanças são utilizadas para pesar a mercadoria comercializada, atingindo terceiros e consumidores, torna-se obrigatória a aferição periódica.

Somado a isso, as balanças as farmácias de manipulação já são fiscalizadas pela ANVISA e regula como deve ser o procedimento para calibragem dos instrumentos de pesagem, com exigência de contratação de empresa com certificado que atesta sua regularidade junto à Rede Brasileira de Calibração, além da confirmação pela farmácia da funcionalidade do equipamento através de verificação antes do uso.

Portando a fiscalização do Inmetro caracteriza uma dupla fiscalização da mesma balança, não havendo qualquer razoabilidade nesse fato, pois a verificação das balanças já são atestadas por empresas cadastradas pela Anvisa.

Assim, é ilegal a fiscalização de balanças de uso interno pelo Inmetro e por consequência a cobrança da taxa Metrológica, quando esses equipamentos são utilizados internamente na cadeia produtiva da empresa para produção de seus produtos, não se prestando ao controle do produto final, destinado ao consumidor.

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967