Blog Postado no dia: 1 março, 2018

Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 10 mil por cobrança indevida

Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 10 mil a consumidor por cobrança ilegal. O cliente teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes, mesmo sem débitos pendentes.

O consumidor possuía um plano controle de telefonia móvel no valor de R$ 30. Entretanto, após o aumento da mensalidade para R$ 60, o cliente solicitou o cancelamento do serviço, quitando todos os débitos.

O consumidor precisou pagar uma taxa de R$ 148,90 para ter o seu nome excluído do cadastro de inadimplentes. Por estas razões, pediu a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro do valor que pagou, bem como indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa de telefonia argumentou que o plano não foi cancelado a pedido do cliente, “mas por tratativa automática de débito, uma vez que o autor estava inadimplente”.

Entretanto, a empresa não comprovou a origem do débito e foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de ressarcir o consumidor em dobro o valor de R$ 148,90, corrigido pelo IGPM e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Corumbá. “A requerida não tomou nenhuma precaução, efetivou cobrança descabida e compeliu o autor a despender dinheiro que lhe pertencia sem qualquer justificativa”, afirmou o juiz Alysson Kneip Duque.

Fonte: Capital News