
Empresas têm até 30 de setembro para enviar relatório à Anvisa
A Anvisa, por meio da Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), definiu que o relatório de comercialização de medicamentos referente ao primeiro semestre de 2025 deve ser submetido entre 18 de agosto e 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (SAMMED). Relatórios enviados após este prazo serão rejeitados.
Ajuste de preços condicionado ao envio
Aqueles que desejam obter o ajuste máximo de preços de medicamentos em 2026 precisarão ter enviado esse relatório dentro do prazo, conforme estabelece o Comunicado nº 11 e a regulação da CMED.
Obrigatoriedade por grupo de medicamento
Conforme a Resolução CMED 2/2019, o envio é obrigatório para medicamentos classificados nos Grupos 2 e 3, enquanto os do Grupo 1 – como dinamizados, manipulados, de notificação simplificada e fitoterápicos tradicionais – estão dispensados do envio.
Atenção à consistência dos dados
O envio inadequado — seja por inconsistência, incompletude ou atraso — configura infração à regulação do mercado de medicamentos, podendo impedir o ajuste de preços futuro. Dados errados também comprometem a elaboração do Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico e o monitoramento realizado pela CMED.
Orientações e suporte técnico
As empresas devem acessar o manual do usuário no sistema SAMMED para instruções sobre preenchimento, submissão e eventuais retificações dos relatórios. Em caso de dúvidas, o SAC da Anvisa (e-mail: [email protected]) está disponível com protocolo específico para facilitar o atendimento.
Fonte: Anvisa — “Empresas devem enviar relatório de comercialização de medicamentos do primeiro semestre” (Publicado em 18/08/2025)