No dia 04 de setembro de 2023 foi publicada a RDC 812/2023 que permitiu a entrega de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por via remota.
A Resolução facilita o comércio do medicamento controlado no caso da prescrição eletrônica, que pode ser enviada por meios remotos como WhatsApp e após a conferência, realizada a entrega.
Já em relação à prescrição “física”, a farmácia deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou Receita de Controle Especial no endereço informado pelo paciente para possibilitar a manipulação e sua dispensação, o que, na prática, acaba não ocorrendo uma solicitação remota, mas somente uma autorização para entrega desse produto controlado.
Mas nem todos os meios remotos podem ser utilizados, já que existe a vedação expressa para a solicitação remota realizada através da internet, ponto este controvertido, pois poderia ser utilizado um campo para envio da prescrição eletrônica, chegando ao estabelecimento da mesma forma que um WhatsApp ou outro meio para envio da receita, ficando tal proibição carente de razoabilidade.
Importante destacar que as farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias.
Assim, apesar de mostrar uma evolução no acompanhamento tecnológico, a Anvisa ainda mostra suas contradições, permitindo, por exemplo, que seja enviada uma prescrição eletrônica por WhatsApp, mas proíbe a solicitação pela internet.
Tal ponto gera algumas dúvidas, pois, quando a RDC trata da proibição da solicitação pela internet, estaria limitando ao sítio eletrônico da farmácia? Sendo a resposta positiva, a farmácia poderia utilizar um aplicativo de celular para receber as prescrições eletrônicas? E qual é a diferença em se receber uma prescrição eletrônica pelo sítio eletrônico (Internet), aplicativos de celular ou pelo WhatsApp?
Mas independente da forma em que chegarão as prescrições nas farmácias ou Drogarias, a permissão da entrega mostra uma pequena evolução da Anvisa, mas o recebimento, por meio remoto, das prescrições que não sejam eletrônicas, com a retenção da receita somente na entrega, ainda depende de autorização judicial.
Curitiba-PR, 05 de setembro de 2023
Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/RN 20687-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A