Blog Farmácia Postado no dia: 10 agosto, 2022

Esclarecimentos sobre a entrega de medicamentos sujeitos a controle especial

Com o encerramento da situação Emergência em Saúde Pública, muitas dúvidas surgiram sobre as RDCs temporárias, que tinham vigência condicionada a essa situação emergencial, principalmente em relação a entrega dos medicamentos sujeitos ao controle especial.

Assim, cabe esclarecer que a permissão de entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, foi prorrogada até 12 de maio de 2023, através da RDC 683/2022 da Anvisa.

A farmácia deve controlar todas as entregas realizadas, através do Formulário de Registro de Entrega em Domicílio, conforme modelo localizado no Anexo II, da RDC 357/2020, retendo a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial.

Importante ainda destacar que continua proibida a venda dos medicamentos controlados pela internet, mas a atenção farmacêutica pode ser realizada por meio remoto.

A esperança é que a Anvisa consiga se adaptar a evolução tecnológica e entender que é possível realizar o controle sanitário adequado no comércio de medicamentos, mesmo sujeitos a controle especial, evitando que voltem as Resoluções retrógradas, dificultando inclusive o acesso aos medicamentos.

Dr. Flávio Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449 e OAB/DF 61.671