No dia 04 de fevereiro de 2021, foi publicada Resolução RE 484/2021, proibindo a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a manipulação, a propaganda e o uso, além de determinar a apreensão e a inutilização, de produtos irregulares contendo Tribulus terrestris.
Ocorre que, no dia 10 de fevereiro de 2021, a Anvisa emitiu Ofício-Circular nº3/2021/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, onde esclareceu que o Tribulus terrestris, não poderia ser classificado como produtos da Medicina Tradicional Chinesa, devendo ser enquadrados como fitoterápicos, exigindo assim o registro em relação aos produtos industrializados.
Já em relação aos manipulados, seriam considerados irregulares os produtos que não estivessem classificados como fitoterápicos e estivessem sendo dispensados sem prescrição médica.
Assim, não existe qualquer proibição na manipulação do Tribulus terrestris, desde que classificados como fitoterápicos e vendidos de acordo com prescrição médica.
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BENINCASA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba, 25/02/2021