
A autora da ação ingressou com a medida judicial pretendendo o fornecimento do medicamento ustequinumabe, para tratamento do diagnóstico de doença de Crohn (CID 10K50.0). Alegou que necessita do medicamento para adequado tratamento da enfermidade e fundamenta sua pretensão na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
Atribuiu à causa o valor de R$ 261.000,00 e juntou documentos com a inicial, dentre eles: declaração de hipossuficiência, relatório médico, receita médica e negativa administrativa do estado.
Na decisão proferida pela juíza da 3ª Vara Federal de Curitiba, a magistrada explicou que o artigo 196 da Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Ainda, que o artigo 197 dispõe que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (…)”.
Ou seja, o direito à saúde é garantido de acordo com as políticas públicas que forem estabelecidas para tanto, o que já é um limitador. Ao garantir o acesso universal para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a Constituição deixa claro que isso ocorrerá mediante políticas sociais e econômicas (art. 196), considerando-se como de relevância pública aquilo que estiver regulado por lei (art. 197).
Por fim, julgou favorável a ação judicial, determinando que o estado forneça o medicamento ustequinumabe, na periodicidade e quantidade adequadas ao tratamento da parte autora, conforme receitado por seu(s) médico(s).
PROCEDIMENTO COMUM N.º 5046923-59.2024.4.04.7000/PR
3º Vara Federal de Curitiba
11/03/2025