
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamentou a habilitação do farmacêutico na área de Saúde Mental por meio da Resolução n.° 6, de 20 de fevereiro de 2025.
A resolução estabelece os requisitos necessários para que o farmacêutico possa requerer sua habilitação em Saúde Mental junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição. O profissional interessado deve atender a um dos seguintes critérios:
1. Pós-graduação Lato Sensu: Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), voltado para a área de Saúde Mental.
2. Residência: Ser egresso de um programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com foco em saúde mental.
3. Pós-graduação Stricto Sensu: Ser egresso de programa de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC, desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja dedicada a disciplinas e práticas na área de saúde mental.
4. Curso Livre de Formação Profissional: Ser egresso de curso livre de formação profissional em saúde mental com carga horária mínima de 120 horas, promovido ou homologado pelo CFF, ou CRFs, ou ainda por instituições privadas reconhecidas.
5. Experiência Prática: Apresentar no mínimo 12 meses contínuos ou intermitentes de atuação em serviço de saúde mental, com atenção direta a pacientes. O farmacêutico deverá comprovar o exercício do cuidado em saúde mental há, pelo menos, 12 (doze) meses contínuos ou intermitentes apresentando declaração do empregador por meio de uma declaração, que deve especificar a função desempenhada pelo farmacêutico, descrever as atividades clínicas realizadas e indicar o período em que essas atividades foram executadas. A declaração deve ser assinada pela chefia imediata, referência técnica, coordenação municipal de saúde mental ou secretário municipal de saúde.
Além dos requisitos de qualificação, a resolução também detalha as atribuições do farmacêutico em saúde mental. Entre as responsabilidades estão: a realização de serviços clínicos, incluindo educação em saúde, rastreamento em saúde, dispensação, manejo de problemas de saúde autolimitados, revisão da farmacoterapia, monitorização terapêutica de medicamentos, conciliação de medicamentos, gestão da condição de saúde e acompanhamento farmacoterapêutico, sempre com foco na área da saúde mental.
Clique aqui e acesse a Resolução CFF n° 6, de 20 de fevereiro de 2025.
Fonte: CRF-SP. Acesso em: 12/03/2025.