Blog Farmácia Postado no dia: 2 julho, 2024

Justiça de Goiás autoriza farmácia de manipulação atribuir nome comercial no rótulo com objetivo terapêutico

O Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia – GO, Dr. William Fabian julgou favorável ação judicial para farmácia e autorizou a comercialização de produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas, com a finalidade de facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente.

A autora da ação, alegou que é farmácia de manipulação, podendo nomear e dispensar produtos manipulados isentos de prescrição médica como permite a legislação e garante as normas técnicas do Conselho Federal de Farmácia, para nomear fórmulas de produtos manipulados e medicamentos isentos de prescrição, em seu rótulo, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o livro exercício da profissão e a livre concorrência.

Ainda, que o item 12 da RDC n.º 67/2007 da Anvisa traz as informações mínimas que devem constar no rótulo, assim poderiam constar informações complementares como o nome da fórmula, com o objetivo de facilitar a identificação do produto pelo cliente.

Na decisão, o magistrado explicou que as restrições que impedem as farmácias de manipulação de adicionar aos rótulos de seus manipulados não encontram amparo nas Leis Federais n.º 5.991/73 e n.º 6.360/76.

Portanto, como os atos administrativos subordinam-se às leis, em obediência às regras de hierarquia, a referida proibição imposta a farmácia ao restringir direitos ou impor obrigações não previstas em lei, ofende o princípio da legalidade, extrapolando seu poder regulamentar, revelando-se evidenciado o justo receio da farmácia em sofrer indevida restrição ao exercício de suas atividades.

Por fim, concedeu a segurança para reconhecer o direito da farmácia em comercializar produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas, sem prejuízo das informações obrigatórias, com a finalidade de facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente.

Juiz William Fabian
4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Processo: 5120486-07.2024.8.09.0051