
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa – PR, Dra. Poliana Wojciechowski, concedeu liminar favorável para farmácia e autorizou a manipulação e dispensação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos de Cannabis para fins medicinais.
A farmácia argumentou que não existe qualquer fundamento legal ou lógico que justifique a ilegal vedação na comercialização dos produtos à base de ativos exclusivamente derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa em limitar-se somente as farmácias sem manipulação/drogarias.
Isto porque, as farmácias com manipulação possuem os mesmos direitos da farmácia sem manipulação, com o adicional de poder manipular fármacos, seguindo todas as diretrizes entoadas pelas normativas da Boa Prática de Manipulação, RDC de n.º 67/07.
A Anvisa, através dos artigos 15 e 53 da RDC 327/2019, proibiu expressamente a manipulação de fórmulas magistrais contendo insumos ativos, derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa e vedou, de forma totalmente abusiva e injustificada, a dispensação dos referidos produtos.
O poder de regulamentar não pode criar obrigações ou restrições não previstas em lei, impedindo a manipulação de medicamentos ou fitoterápicos sem vedação legal expressa.
Por fim, a magistrada concedeu a liminar e autorizou a farmácia manipular e dispensar, sem que sofra eventuais medidas coercitivas, fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos de Cannabis para fins medicinais.
Ponta Grossa, 14/05/2024
Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski
Juíza de Direito.