Blog Farmácia Postado no dia: 18 outubro, 2023

Farmácia de manipulação autorizada a dar nome comercial para fórmulas manipuladas

Justiça de Minas Gerais concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e suas filiais autorizando a comercialização de medicamentos e produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nome comercial para as fórmulas.

A farmácia de manipulação alegou que explora a atividade econômica de dispensação de produtos manipulados, e que a legislação vigente e as normas técnicas do Conselho Federal de Farmácia, lhe permitem nomear fórmulas de produtos manipulados e medicamentos isentos de prescrição, em seu rótulo, em respeito aos Princípios da Livre Iniciativa, o Livre Exercício da Profissão e a Livre Concorrência.

Ainda, que a nominação de fórmulas visa apenas facilitar a identificação do medicamento pelo paciente, vez que, as embalagens, rótulos e até mesmo as cápsulas são idênticas em cumprimento à RDC 67/07. Discorreu ainda que, as resoluções da ANVISA são regulamentos de complementação, não podendo introduzir obrigações novas, sobrepondo-se à lei e, a atribuição de nome às fórmulas não pode ser confundido com publicidade ou propaganda, não contrariando o art. 59 da Lei 63060/76.

O magistrado explicou que a prática adotada de nomeação do objeto terapêutico e das fórmulas, não acarretam qualquer prejuízo à Administração Pública. Do contrário, como visto, presta a farmácia de manipulação presta serviço de relevante interesse público e social, facilitando aos usuários o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento de diversas enfermidades, e facilitando sua administração pelos usuários.

 

Juiz Dr. MARCUS CAMINHAS FASCIANI
1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.