
Uma farmácia de manipulação obteve decisão favorável em mandado de segurança preventivo, garantindo o direito de manipular, expor e comercializar medicamentos isentos de prescrição médica, além de cosméticos e outros produtos farmacêuticos, inclusive por meio de plataformas digitais como sites, redes sociais e marketplaces.
A decisão, proferida pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determina que a Vigilância Sanitária municipal se abstenha de aplicar sanções à empresa com base na Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA, que impõe restrições à manipulação e exposição de medicamentos sem prescrição.
Conflito de normas
A farmácia alegou que as exigências da RDC nº 67/07 extrapolam os limites legais ao criar obrigações não previstas em leis federais que regulam o setor, como a Lei nº 5.991/1973 e a Lei nº 6.360/1976, além de contrariar resoluções do próprio Conselho Federal de Farmácia, como as Resoluções 467/2007 e 477/2008.
De acordo com essas normas, é atribuição do farmacêutico manipular e dispensar medicamentos isentos de prescrição médica, inclusive orientando o paciente em casos de automedicação responsável.
Jurisprudência favorável
A decisão judicial segue o entendimento consolidado do TJSP de que a ANVISA não pode, por meio de resoluções, impor obrigações que não estejam previstas em lei. Diversos precedentes foram citados no julgamento, reforçando o direito de farmácias de manipulação de exercer suas atividades dentro da legalidade, sem a exigência de receita médica para medicamentos isentos de prescrição.
Impacto no setor farmacêutico
O caso é considerado um marco para o setor magistral e para os profissionais farmacêuticos, especialmente diante do crescimento do comércio eletrônico e da ampliação dos serviços prestados pelas farmácias. A decisão também reforça a autonomia técnica do farmacêutico no exercício de suas funções, respeitando os limites estabelecidos pela legislação sanitária federal.