Blog Farmácia Postado no dia: 17 março, 2026

Farmácia de manipulação obtém direito de vender sem receita na justiça de SC

Florianópolis, Março de 2026 — A Comarca da Capital, reconheceu o direito de uma farmácia de manipulação comercializar produtos isentos de prescrição sem exigir receita médica, inclusive por canais digitais como marketplaces, redes sociais e e-commerce. A decisão, proferida nos autos de nº 5085310-90.2025.8.24.0090, representa importante vitória para o setor farmacêutico de manipulação no estado.

A ação foi ajuizada por farmácia de manipulação que buscava afastar restrições impostas pela ANVISA com base na RDC nº 67/2007, norma que condicionava a manipulação de determinados produtos à apresentação de prescrição de profissional habilitado. O juízo entendeu que a resolução extrapolou os limites das Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 13.021/2014, criando exigência inexistente na legislação de regência e restringindo ilegalmente o exercício da atividade econômica da autora.

A sentença reconheceu o direito da farmácia de manipular, estocar, expor, divulgar, promover, comercializar e realizar indicação terapêutica de produtos como fitoterápicos, suplementos, nutracêuticos, cosméticos e plantas medicinais, sem obrigatoriedade de receita. O magistrado também manteve a tutela provisória anteriormente concedida, ampliando-a para abarcar o desenvolvimento de marketing, a nomeação dos produtos e a atuação em loja física e virtual, obstando o ente público de autuar a empresa pelas condutas discutidas nos autos.

A decisão segue linha jurisprudencial consolidada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em precedentes das Câmaras de Direito Público, que já reconheciam a ilegalidade de restrições infralegais ao funcionamento de farmácias de manipulação. O julgado reforça que resoluções administrativas não podem inovar além do que autoriza a lei federal, servindo de paradigma para outros estabelecimentos do setor que enfrentam autuações ou restrições similares por parte das autoridades sanitárias estaduais.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Março/2026