Blog Farmácia Postado no dia: 22 abril, 2024

Farmácia de Manipulação pode fornecer medicamentos para clínicas?

São frequentes os questionamentos em relação ao fornecimento de produtos e medicamentos manipulados para clínicas, hospitais e congêneres.

Primeiramente convém esclarecer que não é possível fornecer os produtos manipulados para que essas clínicas, hospitais ou congêneres realizem a revenda aos seus clientes/pacientes.

Mas o fornecimento para as clínicas é possível e autorizado quando esteja comprovada a inexistência do produto no mercado, com justificativa técnica para a manipulação do produto.

Além disso, as preparações devem atender requisições de profissionais habilitados, individualizadas ou em nome da clínica e somente podem ser utilizados em pacientes/clientes sob os cuidados da própria clínica, sendo vedada a comercialização dos produtos.

A farmácia, que for realizar esse fornecimento, deve realizar alguns procedimentos e contratos com a clínica, devendo arquivar esses documentos para disponibilizar às autoridades sanitárias quando necessário.

Curitiba-PR, 19 de abril de 2024

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/MS 29.802-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A